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Caução Aluguel: descubra como funciona

Você sabe como funciona a caução aluguel? Tire essa e outras dúvidas sobre garantias locatícias nesse post.

Se você já fez a locação de um imóvel, provavelmente já lidou com a caução aluguel. No entanto, a verdade é que existem muitos mitos sobre essa modalidade de garantia, e muitos proprietários passam por problemas simplesmente por desconhecer o funcionamento da caução. 

Ao contrário do que se pode imaginar, a caução não é simplesmente um valor que o locatário paga para o proprietário do imóvel como garantia. Existem muitos outros detalhes e regras determinadas por lei que precisam receber a atenção do locador, principalmente na hora de fazer o contrato. 

Quer entender melhor como funciona a caução aluguel e como aplicar essa modalidade de garantia com seus inquilinos? Continue lendo e confira!

O que é a caução aluguel? 

A caução é uma forma de garantia que permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel. Essa garantia é paga pelo locatário durante o período de contratação do aluguel, ou seja, logo após assinar o contrato e antes de entrar no imóvel. 

Ela funciona como uma espécie de seguro, para, em casos do inquilino se tornar inadimplente, o proprietário continue recebendo o valor referente ao aluguel. Além disso, quaisquer danos no imóvel também podem ser cobertos pela caução. 

A caução como forma de garantia substitui outras modalidades, como a necessidade do locatário ter um fiador, por exemplo. Não à toa, é uma das opções mais comuns, já que encontrar um fiador é um processo complicado e que atrasa o processo do aluguel. 

O proprietário costuma pedir entre 1 e 3 meses de aluguéis como forma de caução. Mas, cuidado: pedir mais que isso é ilegal e pode trazer grandes problemas jurídicos. Também existem alguns outros cuidados que você precisa ter, como vai conferir no próximo tópico. 

Como funciona a caução aluguel? 

A caução aluguel é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na lei Federal nº8.245/91. De acordo com a lei, esse valor deve ser depositado em uma conta poupança acessível tanto para o locador quanto para o locatário, logo após a assinatura do contrato. 

Em outras palavras: não é permitido que o depósito da caução seja feito diretamente na conta do locador ou proprietário, o que é considerado uma prática abusiva. Além disso, de acordo com o artigo 38 da mesma lei, é abusivo cobrar o valor de caução superior a 3 meses aluguel. 

Como se trata de uma garantia, é importante entender que, caso não haja necessidade, todo o valor deverá ser devolvido para o locatário. Outro detalhe importante é quanto a validade desta garantia: ela deverá se estender até o momento da devolução das chaves do imóvel. 

Quando o valor da caução pode ser utilizado? 

Em hipótese nenhuma, o valor da caução aluguel deve ser utilizado sem consentimento de todas as partes. Isso significa que, após o depósito, o mesmo não deve ser utilizado pelo proprietário como se fosse uma renda dele. 

A caução é uma garantia, e deve ser utilizada apenas em casos de inadimplência do inquilino ou danos ao imóvel. Ainda assim, é preciso seguir algumas regras para movimentar o dinheiro da poupança com a caução, com risco de processo caso não seja cumprido. 

De acordo com a Resolução nº9, do Banco Nacional de Habitação, a retirada do valor da caução só deve ocorrer da seguinte maneira: 

“5. Qualquer retirada somente poderá ser efetuada:

5.1. pelo locatário, com anuência por escrito do locador;

5.2. pelo locador, com anuência por escrito do locatário;

5.3. pelo locatário, contra apresentação da quitação, pelo locador, das obrigações do primeiro no contrato que deu origem ao depósito;

5.4. pelo locatário ou pelo locador devidamente autorizado por sentença judicial transitada em julgado.”

O que acontece com o depósito da caução após o fim da locação? 

Uma grande dúvida é sobre o que acontece com a caução aluguel após a finalização do contrato. Por via de regra, todo o valor deve ser devolvido ao locatário caso não tenha havido nenhum problema durante o período de aluguel, mas existem alguns detalhes que podem influenciar nessa devolução. 

Se o locatário deixou pendências ao sair do imóvel, como, por exemplo, multa de rescisão contratual, danos físicos (comprovados) ao imóvel ou falta de pagamento de qualquer mês de aluguel, o valor deve ser devidamente descontado do total da caução. 

Agora, caso todo o período de locação tenha sido sem maiores problemas, o valor total da poupança, incluindo os rendimentos da quantia no banco, devem ser devolvidos para o locatário. 

Agora que você já sabe como funciona a caução aluguel, compartilhe esse artigo nas redes sociais para que outras pessoas também entendam!

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