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Carta Fiança Judicial

A Carta Fiança Fidejussória é modalidade de garantia que surgiu como meio alternativo ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos judiciais.

Suas principais características são a rapidez na contratação, a efetividade, tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.

Apesar de uma modalidade relativamente nova, a Carta Fiança Judicial tem sido amplamente aceita na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias já concedidas.

Em breve síntese, consiste na garantia pessoal em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação, caso o devedor deixe de cumprí-la. É o caso da fiança.

Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória.

Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal. Note-se que, quando a lei não especificar a espécie da caução, poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.

Fundamentação:
* Artigos 678 e 895, do Código de Processo Civil.

Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para a sua concessão, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Nota-se, portanto, que o novo Código estabelece como tutelas de urgência tanto a satisfativa (tutela antecipada), como a cautelar, sendo que a tutela da evidência, que constitui novidade em termos de Direito Positivo, não é considerada tutela de urgência. Todas elas, contudo, são consideradas tutelas provisórias.

Fundamentação:
* Artigos 294, 300 ao 310 do Novo Código de Processo Civil

A carta Fiança Judicial pode ser utilizada nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;

Nas Execuções Fiscais da Fazenda Nacional,Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;

Após a certificação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão,o juiz intima o Tomador a efetuar o pagamento do valor a que foi condenado.

A frase trânsito em julgado significa a decisão definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer precluiu, seja porque todos os recursos possíveis já foram interpostos.

No processo cível, o prazo para pagamento é, em regra, de 15 dias corridos (CPC, art. 475-J ou NCPC, art. 523, em vigor a partir de 17.03.2016).

No processo do trabalho, o prazo para pagamento será aquele determinado pelo Juiz.

Se o Tomador não efetua o pagamento, a Seguradora é intimada a fazê-lo em seu lugar, subsidiariamente.

Processos regidos por leis especiais podem estabelecer prazo diverso para pagamento da condenação.

  • > A empresa não compromete seu capital de giro;
  • > Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados;
  • > Reduz a possibilidade da penhora on-line;
  • > Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça;
  • > A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa;
  • > A Carta Fiança Fidejussória Judicial, na média, tem um custo de 70% menor que a fiança bancária;

Para análise da possibilidade de emissão Carta Fiança, faz-se necessário o envio dos documentos citados no link abaixo, após o preenchimento do formulário.

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