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Garante o pagamento de valores que o Afiançado necessita realizar no trâmite de processos de execução fiscal. A cobertura da fiança, não depende do trânsito em julgado, podendo a Maxximus Afiançadora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor garantido. Nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do Afiançado - executado.