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Fazer todo o processo de locação de imóveis nem sempre é uma tarefa fácil, e pode ser muito burocrático para reduzir os riscos e garantir a segurança do locador. Uma das garantias que têm ganhado espaço entre proprietários de imóveis e inquilinos é o cheque caução, substituindo os famosos fiadores.
Mas será que o cheque caução é mesmo a melhor opção? Ainda que não seja um método de garantia novo, a verdade é que poucos locadores de imóveis realmente entendem o que é esse cheque e os cuidados necessários na hora de aceitá-lo.
Quer entender, afinal, as diferenças cruciais entre cheque caução e fiador de aluguel? Continue lendo e confira!
Não é muito difícil entender o conceito de um cheque caução. Em palavras simples, ele é basicamente um cheque que, no momento da locação do imóvel, está funcionando como uma garantia financeira para o locador.
Como é uma garantia, ele só será descontado casa algum problema com o imóvel ou com o pagamento do aluguel. Nesses casos, o proprietário do imóvel desconta o valor do cheque para cobrir o prejuízo.
Assim como o depósito de caução, mais conhecido de todos, o cheque caução também deve ter o valor de 3 aluguéis. Ele deve ser preenchido como um cheque nominal comum, com uma observação no próprio cheque indicando para quê ele deve ser usado e sob qual hipótese.
O fiador de aluguel é um termo conhecido tanto para os proprietários de imóveis tanto para quem quer alugar. No entanto, a verdade é que essa modalidade soa cada vez mais burocrática e problemática, aumentando o tempo em que um imóvel fica sem alugar simplesmente porque o inquilino não encontra fiadores.
O fiador de aluguel é uma garantia cheia de regras, e é difícil encontrar pessoas dispostas a serem fiadoras hoje. Dentre as regras, uma delas é que o fiador precis ter ao menos um imóvel em seu próprio nome e ter renda comprovada.
Isso torna o processo de aluguel mais lento, já que não só é necessário encontrar um fiador, como também é preciso fazer toda a análise da documentação apresentada por ele e pelo locatário.
Agora, o verdadeiro problema está aqui: caso haja inadimplência ou prejuízo no imóvel, o proprietário não conseguirá o dinheiro facilmente. Ele deve cobrar ao fiador ou, em muitos casos, entrar com uma ação judicial para realizar a cobrança.
Como você deve imaginar, esse processo pode ser trabalhoso e gerar muita dor de cabeça, não é? No próximo tópico, entenda melhor as diferenças e riscos tanto do cheque caução quanto do fiador de aluguel!
A principal diferença entre o cheque caução e o fiador de aluguel está na facilidade do primeiro em relação ao segundo. Afinal, é cada vez mais difícil encontrar pessoas disponíveis e dispostas para serem fiadoras.
No entanto, assim como o fiador de aluguel, o cheque caução também tem alguns detalhes que podem ser problemáticos. Na hora que o cheque é feito, o banco não faz nenhuma verificação de que há saldo o suficiente na conta do locatário, e isso pode ser um problema.
Nesse caso, você, como proprietário, deve exigir documentação que comprove que o cheque será cobrado caso haja algum problema. Além disso, a verdade é que nem todo mundo tem condições de dar um caução de 3 vezes o valor do aluguel.
Uma solução menos burocrática que o fiador de aluguel, e mais segura que o cheque caução, é a fiança locatícia. Nela, o proprietário tem a garantia e assessoria de uma instituição financeira confiável, como a Maxximus, e o locatário só precisa dar o valor equivalente a um aluguel, com flexibilidade de pagamento.
Além disso, essa fiança pode cobrir outros custos que não apenas o aluguel, garantindo, inclusive, que o proprietário receberá a quantia equivalente em caso de danos ao imóvel.
Agora que você já sabe quais são as principais diferenças entre cheque caução e fiador de aluguel, compartilhe esse artigo nas redes sociais para que outras pessoas também entendam!