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Um dos grandes erros que você pode cometer é fechar acordo de aluguel sem um contrato de locação. O contrato é a melhor maneira de garantir que todo o acordado entre as partes será cumprido, além de proteger você de possíveis problemas e prejuízos com o imóvel.
Porém, ainda que seja uma etapa tão importante na hora de locar uma casa ou apartamento, algumas pessoas ainda fazem contratos rasos ou com aberturas para problemas futuro. Investir em um conteúdo conciso, mas que aborde todos os pontos necessários sobre a locação, é fundamental.
Quer entender como fazer um contrato de locação eficiente e evitar problemas com seus inquilinos? Continue lendo e confira!
Não há dúvidas de que a principal ferramenta de trabalho para quem é proprietário de imóveis alugados é o contrato de locação. Mas a verdade é que não basta fazer um contrato simples e genérico: ele é um item crucial e deve ser elaborado com cuidado por você.
O contrato deve estabelecer de maneira clara todas as obrigações e direitos de ambas as partes que estão firmando um acordo de aluguel. Um contrato bem feito pode evitar confusão, briga e até mesmo longos processos judiciais, já que todos os cenários possíveis estão cobertos.
No próximo tópico, confira alguns dos itens indispensáveis que precisam fazer parte do contrato de locação de qualquer imóvel.
Primeiro, você precisa entender que o contrato faz parte da negociação do processo de locação do imóvel. Isso significa que tudo que diz respeito à essa negociação precisa estar claro no próprio contrato. Confira:
Deixe em evidência no contrato de locação os dados pessoais tanto do locador quanto do inquilino. Dados como nome completo, CPF, nacionalidade, estado civil e contato, são os mais importantes.
Muita gente esquece, mas isso é crucial para evitar dor de cabeça no futuro. O contrato precisa ter um termo de vistoria, descrevendo detalhadamente o estado do imóvel no momento em que o contrato foi assinado. Isso evita que, no futuro, o inquilino alegue que determinado dano no imóvel já existia.
Deixe claro no contrato o valor do aluguel, lembrando de colocar esse valor em moeda nacional. Além disso, pode-se detalhar a forma de pagamento do aluguel, se por meio de transferência bancária ou outro método.
Além disso, não esqueça de definir qual a taxa de reajuste anual do aluguel, e colocar isso claramente no contrato.
Deixe explícito no contrato de locação todos os tipos de despesas do imóvel que serão de responsabilidade do inquilino. Conta de água, luz, internet, condomínio, e até mesmo IPTU, podem fazer parte dessas despesas.
Também é necessário colocar no contrato o tipo de garantia de pagamento que foi escolhido durante o acordo entre o locador e locatário. Dentre as possibilidades, podemos citar o depósito de caução referente a 3 meses de aluguel, fiador ou fiança locatária, por exemplo.
Tão importante quanto os outros itens, o período de vigência determina o prazo de validade do contrato de locação. Isso significa que após esse período as partes podem optar por renovar o contrato, ou por finalizar completamente a locação do imóvel sem a incidência de multas contratuais.
Muita gente esquece de colocar o valor da multa rescisória, e acaba saindo no prejuízo. É importante que seja definido um valor total da multa para caso alguma das partes cancele o contrato, seja ela o locador ou o locatário.
Existem alguns cuidados importantes na hora de fazer o contrato locatário, e que talvez você não saiba. A verdade é que não basta colocar as informações e dados pessoais das partes no contrato, é importante que também sejam exigidos documentos dos mesmos.
Dentre os documentos, cópias do RG de todos que assinaram o contrato e CPF, são imprescindíveis. Além disso, também é preciso constar uma cópia do laudo de vistoria do imóvel, e uma comprovação da garantia de pagamento, como uma carta fiança, por exemplo.
Um detalhe que você precisa prestar atenção: caso o locatário seja casado, é importante que o cônjuge também assine o contrato de locação. Caso contrário, todo o contrato pode ser invalidado.
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