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Um dos grandes receios por parte de quem vai locar um imóvel, é, de fato, a inadimplência dos inquilinos. Buscando evitar isso, a própria lei oferece ao locador a possibilidade de exigir medidas de proteção, como as garantias locatícias, que podem ser utilizadas como forma de tornar o empreendimento mais seguro.
No entanto, ainda que seja algo previsto em lei, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que são essas garantias e como elas funcionam na prática. Afinal, são tantas opções que talvez a escolha por um seja confusa.
Se esse é o seu caso, não se preocupe. Nós sabemos da importância de escolher bem uma garantia locatícia, e por isso reunimos neste artigo algumas dicas que vão ajudar você a escolher a melhor opção. Confira!
Algumas pessoas não sabem, mas as garantias locatícias estão previstas na lei e são indiscutíveis. Se o locador decidir exigir uma garantia, ele está em todo o direito e será sustentado pela Lei do Inquilinato, de nº 8.245/91.
De acordo com essa lei, o locador tem o direito de cobrar uma garantia que evite que ele fique sem receber o valor do aluguel, caso o inquilino fique inadimplente. Porém, é importante entender que a lei não permite que seja cobrada mais de uma garantia por contrato, o que torna ainda mais importante fazer uma boa escolha nesse momento.
Entre as garantias locatícias permitidas por lei, podemos citar:
A caução locatícia é uma das mais comuns, exigidas por muitos proprietários. Ela consiste no depósito de 3 meses de aluguel, como uma forma de garantia caso o inquilino não cumpra com o pagamento. O valor é, então, depositado em uma poupança conjunta, que não deve ser movimentada por nenhuma das partes a não ser que, de fato, haja a inadimplência ou outro dano ao imóvel.
Caso contrário, se o imóvel for entregue nas mesmas condições em que foi recebido e não houve inadimplência, ao fim do contrato a caução é devolvida para o locatário.
Outra das garantias locatícias é o fiador de aluguel. Ela também é muito comum, mas extremamente burocrática e cada vez menos utilizada por locadores e locatários. Nessa garantia, o locatário apresenta para o locador entre 1 e 3 fiadores, que são pessoas que assumirão a responsabilidade caso o inquilino não cumpra o pagamento do aluguel.
Para isso, o fiador precisa seguir uma série de critérios, como ter um imóvel em seu nome na cidade em que o locatário vai morar. Além disso, ele também precisa ter uma renda mínima comprovada, que deve ser entregue para análise.
Todo esse processo de busca por um fiador e análise da documentação pode ser demorada, e não é uma das modalidades mais seguras.
A carta fiança é uma das garantias locatícias menos burocráticas e acessíveis. Nela, o locatário apresenta para o locador a carta fiança, feita juntamente à uma instituição financeira competente.
Caso o inquilino fique inadimplente, a instituição financeira pagará ao locador, garantindo, assim, o aluguel. Em contrapartida, o inquilino paga para a afiançadora uma parcela mensal.
Essa opção é muito mais barata que outras, como a caução, e tem pagamentos flexíveis.
Escolher entre as garantias locatícias precisa ser feita em conjunto tanto pelo locador quanto pelo locatário. É crucial que a escolha seja feita priorizando a segurança para o locador e o orçamento e possibilidades de pagamento do locatário. Além disso, o melhor é optar por uma escolha pouco burocrática, que agilize o processo de locação.
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Além disso, toda a análise de crédito é feita em até 24 horas, agilizando todo o processo de locação. Para o locatário, essa é uma oportunidade de alugar um imóvel sem dores de cabeça mesmo quando estiver com o nome negativado, substituindo completamente a busca por um fiador ou caução locatícia.
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