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Para fechar um contrato de aluguel são necessários alguns requisitos. O principal deles é a garantia de que o compromisso de pagamento será seguido até o final do acordo, e que nenhuma das partes sairá em prejuízo. Um critério bem comum é a indicação de um fiador para cumprir essa questão financeira.
Quem pensa em alugar o apartamento geralmente está na busca de uma pessoa para assumir essa função tão importante. Mas afinal, você sabe o que é fiador e quais são suas obrigações? Continue lendo e confira!
Na hora de alugar o seu imóvel, a imobiliária precisa ter uma garantia de que o valor referente ao imóvel será pago durante todos os meses corretamente. Para isso existem algumas maneiras de fiança e uma delas é com a presença de uma terceira pessoa chamada de fiador.
De acordo com o Código Civil, no artigo 818, o fiador é a pessoa que garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Ou seja, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, o fiador assume os custos disso com o proprietário e imobiliária.
O fiador pode inclusive arcar judicialmente em caso de inadimplência, podendo até ser totalmente responsabilizado pela dívida caso o locatário resolva não pagar os débitos. Além deste tipo de garantia de locação de imóveis, também podem ser utilizadas a disponibilização de um cheque caução e a contratação de uma fiança locatícia.
Por conta de ser um pouco complicado de conseguir alguém conhecido para executar a função de fiador, além da opção de ter uma pessoa física para representar este papel, existem hoje em dia, algumas empresas especializadas em serviços de fiança, instituições afiançadoras que salvam a vida de muita gente na hora do aperto.
Existem algumas regras e critérios a ser cumpridos para que se possa ser um fiador para um locatário. São elas:
Para aceitar ser o fiador do contrato de aluguel de um terceiro, é bom ficar muito atento. Isso porque ser fiador significa assumir riscos financeiros e judiciais. Caso você não conheça muito bem a pessoa ou ela não consiga assumir o compromisso financeiro do aluguel, o prejuízo será do fiador, que terá de arcar com todos os custos.
Mesmo se tratando de casos onde a pessoa a qual você será o fiador é alguém de sua família ou amigo próximo, é bom ter toda a cautela. Portanto, antes de aceitar afiançar o contrato de locação de imóvel de qualquer pessoa, esteja atento à todas as responsabilidades envolvidas e a relação de confiança com o candidato a inquilino.
Por falta de responsabilidade das partes envolvidas, alguns casos de histórias de amizades e relações familiares rompidas acontecem por conta de contratos de fiança. Inclusive alguns casos envolvendo fiança chegam até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outro detalhe importante para estar atento acerca do papel do inquilino no contrato de aluguel são os prazos. Pois, antes havia um prazo maior para despejo do inquilino em caso do não pagamento da dívida por parte dele e do fiador. No entanto, aconteceram alterações recentes na nova lei de direitos do inquilino, que prescreve que, a garantia de pagamento por parte do fiador não seja mais solicitada.
Nesta nova forma, o proprietário pode despejar o inquilino inadimplente com até 15 dias de atraso no pagamento mensal do aluguel.
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