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Imagine que você alugou o seu imóvel, realizou o contrato corretamente, o locatário se mudou mas agora deixou de pagar o valor do aluguel ou entregou o imóvel com danos. No imaginário de muitas pessoas o sinistro de aluguel pode significar um grande problema.
E antes da atualização da legislação que incide sobre ele, realmente, o sinistro era uma situação complicada de ser resolvida. Mas, atualmente, apesar de gerar algumas complicações, com uma prevenção e seguimento correto de procedimentos, como a carta de fiança, ele pode ser evitado.
O sinistro aluguel possui algumas características próprias, com prazos e condições específicas, bem como documentação para proteger o dono de imóvel que passa por esse tipo de ocorrência. Continue lendo e saiba exatamente como se proteger.
O sinistro aluguel nada mais é do que a situação de inadimplência no caso do seu inquilino deixar de pagar o aluguel. Ele pode acontecer de duas maneiras: quando a situação ainda está para acontecer, como no caso de uma falta de pagamento de aluguel, ou na inadimplência de fato, quando não houver pagamento e o despejo for decretado. Neste caso, também pode caracterizar sinistro aluguel se o imóvel for abandonado pelo inquilino.
A melhor maneira de se proteger de um sinistro é realizando uma carta fiança com empresa afiançadora. Ela garante que o proprietário receba corretamente o pagamento mesmo em caso de inadimplência do inquilino.
Para se resguardar desse tipo de situação, deve ser feita uma comunicação do sinistro a empresa financiadora logo após o primeiros 20 dias de irregularidade no pagamento. Em caso de ocorrência a Maxximus, por exemplo, ressarce seus clientes em até 30 dias, com multa e encargos, a partir do aviso e do protocolo dos documentos solicitados.
A partir do ano de 2019 a Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabeleceu novas regras para a comercialização da carta fiança. Antes não havia cobertura básica para os contratos de inadimplência de aluguel nem opções de cobertura para inadimplência de IPTU, condomínio e danos ao imóvel. Essas novas regras ajudam a proteger tanto o locador quanto o imóvel.
Além disso os prazos para vigência da carta fiança são diferentes. O que antes tinha duração de 12 meses necessitando renovação, agora possui a mesma duração de contratos de locação. Em casos de encerramento de contratos antes do prazo estipulado sem ocorrência de sinistro, o proprietário pode receber a devolução do valor referente aos meses não utilizados. Confira todos os pontos das novas regras.
Para que o locador possa garantir os direitos completos em caso de sinistro aluguel, é necessário se munir da documentação completa para receber o valor em dinheiro. Confira tudo que você precisa ter em mãos em caso de inadimplemento do locatário:
Assim, é visto que o sinistro aluguel é um problema que pode ser facilmente evitado caso o proprietário esteja protegido por meios legais como a carta de fiança. Com a nova legislação que favorece o locador, basta estar munido dos documentos devidos para evitar dores de cabeça e não obter prejuízos durante o processo de locação.
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